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     O Direito Imobiliário é um ramo do Direito Civil, a partir do Direito das Coisas, que, por sua vez, se subdivide em posse e propriedade imóvel.

     Estudam-se nessa área as várias formas de aquisição e perda da propriedade, o direito de construir e o direito de vizinhança.

     Estuda-se também o condomínio. E ainda os direitos reais sobre coisas alheias, como a servidão, o direito de superfície e a hipoteca.

     Estas matérias encontram-se no Código Civil vigente, entre os artigos 485 e 862. Inúmeros outros dispositivos também fazem parte do direito imobiliário, como o livro III (do direito das obrigações).

     São grandes as mudanças no novo Código Civil, que entrou em vigor em janeiro de 2.002, preservando-se, contudo, a essência dos principais institutos que norteiam o direito imobiliário.

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